Já estão em vigor os novos requisitos legais referentes aos bens em circulação, o que na prática das organizações implicará a comunicação à AT dos documentos de transporte, antes do início do mesmo. Apenas é dispensada a comunicação prévia quando a mercadoria é acompanhada de Factura, quando o destinatário dos bens é um Consumidor Final ou ainda quando os bens tenham por destino um local fora do Território Nacional (exportação).
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