A auto-facturação é um modelo de facturação segundo o qual a Empresa/Empresário se substitui ao(s) seu(s) fornecedor(es) na emissão das respectivas facturas (com acordo entre as partes).
Este modelo de facturação consta da legislação portuguesa desde 2003, estando previsto no art.36º, nº11 do CIVA. Apresenta a vantagem de simplificar determinados procedimentos para o adquirente de bens/serviços e evitar a subfacturação e assume agora maior relevância, com o envio do SAFT mensal desde inicio do ano.
Destacamos algumas das actividades:
• Sucatas;
• Leiloeiras;
• Distribuição de tabaco (comissões com retenção na fonte);
• Cooperativas;
• Madeireiros;
• Empresas que adquirem produtos a agricultores;
• Lojas de produtos em segunda mão; •Stand de automóveis;
• e muitas outras áreas...
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