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Se o seu software é Sage com contrato Sage Care activo, não se preocupe! O seu software está em conformidade com estas novas regras sem custos adicionais.
O que mudou desde 1 de Janeiro de 2014?
- O uso de software certificado passa a ser obrigatório para as empresas que utilizam software produzido internamente e que tenham emitido no período de tributação anterior um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades. Consulte a Portaria n.º340/2013 AQUI
Mudanças no Software
- Na impressão de documentos, a data deverá constar e aparecer no formato AAAA-MM-DD;
- A palavra-passe de acesso ao programa é obrigatória por utilizador e não pode ser vazia. O administrador não a pode conhecer nem a pode visualizar;
- Assegurar a realização de cópias de segurança de periodicidade obrigatória e/ou a manutenção de duas ou mais bases de dados simultâneas para que quando uma se corrompa a(s) outra(s) assegure(m) a continuidade da facturação;
- Deixa de ser permitida a alteração do NIF na ficha de um cliente que tenha já documentos emitidos;
- Deixa de ser permitida a anulação de documentos sobre os quais já tenha sido emitido documento rectificativo, ainda que parcial.
- Ofício circulado n.º50.001/2013 - Consulte AQUI
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